Pix e Contas de Apostas no Brasil (MP 1.394)
MP 1.394/2026 e contas de apostas: restituição por transferência à conta do apostador (Art. 9) e proibição de transações (Art. 14).
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A Medida Provisória nº 1.394/2026 estabelece regras de transição para os valores mantidos em contas transacionais de apostas de quota fixa no Brasil, incluindo a restituição ao apostador. Esta página resume apenas o que a MP determina.
Conteúdo informativo, não aconselhamento jurídico. Consulte sempre o texto oficial da Medida Provisória.
Bloqueio de novos aportes (Art. 7º, § 1º)
A partir da publicação da MP, fica vedado o ingresso de novos recursos nas contas transacionais dos agentes operadores de apostas, ressalvados valores comprovadamente provenientes do resgate, vencimento, alienação ou liquidação de ativos financeiros já aplicados, destinados exclusivamente ao cumprimento das obrigações de restituição.
Prazo de dois dias para o operador (Art. 8º)
Após tornar o site ou aplicativo indisponível, o operador tem dois dias para garantir a disponibilidade e a liquidez dos recursos necessários à restituição integral dos valores devidos aos apostadores, e para encaminhar às instituições financeiras a relação individualizada dos apostadores, identificados pelo CPF, com os valores a restituir.
Restituição em sete dias pela instituição financeira (Art. 9º)
As instituições financeiras e de pagamento têm sete dias, a partir do recebimento dessas informações, para efetuar a restituição integral dos valores devidos aos apostadores, por transferência para uma conta ativa de titularidade do próprio apostador, identificado pelo CPF — preferencialmente a mesma conta de origem dos recursos.
Transações bloqueadas nas instituições de pagamento (Art. 14º e 15º)
Ressalvadas as transações necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores aos apostadores, fica vedado às instituições financeiras, às instituições de pagamento e aos instituidores de arranjos de pagamento — inclusive de pagamento instantâneo — processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa. O Banco Central do Brasil vai estabelecer um sistema eletrônico para viabilizar a rejeição de transações e a devolução interbancária de recursos relacionados a apostas de quota fixa ilegais.
Fontes oficiais
- Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026 (planalto.gov.br)
- gov.br: consultar empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa