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A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa — incluindo jogos de cassino on-line — no Brasil, e extingue as autorizações existentes 30 dias após a publicação. Enquanto isso estiver em vigor, a Casino Capybara não classifica, recomenda ou linka nenhum operador para o Brasil, e apresenta esta página apenas como informação sobre o status legal.

Para verificar se uma empresa está autorizada a operar apostas de quota fixa no Brasil, consulte o serviço oficial do governo no gov.br: "Consultar as empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa" (Secretaria de Prêmios e Apostas, Ministério da Fazenda).

Uma Medida Provisória é provisória e precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional para permanecer em vigor definitivamente; esta página será atualizada caso isso mude.

Fonte: Presidência da República, Medida Provisória nº 1.394/2026 (planalto.gov.br), consultada em 27/09/2026.

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Mercado Ilegal de Apostas no Brasil: as Estimativas

7 min de leitura

Estimativas do IBJR/LCA e da H2 Gambling Capital sobre o mercado ilegal de apostas no Brasil, dados Pix do Banco Central e o que muda com a MP 1.394/2026.

Nesta página

Estudos encomendados pelo Instituto Brasileiro do Jogo Responsável (IBJR) à LCA Consultoria Econômica, com pesquisa de campo do Instituto Locomotiva, estimam que uma parcela expressiva do mercado brasileiro de apostas de quota fixa operava sem autorização válida para atuar. Esta página resume apenas o que essas estimativas e as fontes oficiais citadas abaixo informam.

Conteúdo informativo, não aconselhamento jurídico ou financeiro. As estimativas de mercado ilegal abaixo são de terceiros, não medições oficiais, e não devem ser somadas nem tratadas como a mesma medição.

O que contava como mercado ilegal, antes da MP

Nos estudos da LCA anteriores à MP 1.394/2026, o mercado ilegal era composto por operadores que ofereciam apostas sem autorização válida para atuar. Isso incluía empresas que não solicitaram autorização, tiveram o pedido negado, ou operadores estaduais que ofertam apostas fora dos limites territoriais de sua autorização.

Com a MP, as autorizações concedidas com base na Lei nº 14.790/2023 passam a ser extintas ao término de trinta dias contados da publicação (Art. 4º).

As estimativas usadas nesta página foram encomendadas pelo IBJR e produzidas pela LCA Consultoria Econômica. Os números de participação do mercado ilegal vêm de pesquisas de campo do Instituto Locomotiva sobre o comportamento dos apostadores.

A faixa estimada pelo IBJR/LCA: uma projeção, não um número oficial

Em junho de 2025, a LCA estimou que o mercado ilegal representava entre 41% e 51% do total do setor de apostas. O próprio estudo resume esse resultado como "41% a 51%: participação do mercado ilegal no setor de apostas".

Em agosto de 2026, uma nova rodada do estudo reduziu essa faixa para entre 38% e 44% do setor de apostas. A nova rodada resume o resultado como "38% a 44%: participação do mercado ilegal no setor de apostas". No cenário-base de cada rodada, a participação estimada caiu de 46%, em 2025, para 41%, em 2026.

Uma reportagem sobre o estudo de 2026 informa que a faixa de 38% a 44% do mercado de bets em plataformas ilegais é uma estimativa da LCA Consultoria Econômica, produzida a pedido do IBJR. A mesma reportagem registra que, em 2025, a faixa calculada era de 41% a 51% do mercado.

A faixa de 2026 se apoia em uma pesquisa do Instituto Locomotiva com 2.291 apostadores entrevistados. Cerca de metade relatou ao menos dois sinais de uso de plataformas irregulares, como a ausência de reconhecimento facial ou a possibilidade de depositar por cartão de crédito. Como as respostas "maior parte" e "menor parte" do valor apostado não correspondem a percentuais exatos, a LCA construiu diferentes cenários, atribuindo pesos distintos a essas categorias.

O próprio resultado é descrito como uma projeção baseada nas respostas dos apostadores, e não uma medição direta das receitas ou das contas das plataformas ilegais.

Quanto isso representaria em reais

No estudo de junho de 2025, a LCA partiu da arrecadação do tributo que incide sobre o faturamento dos operadores legais (DARF 5862) entre fevereiro e abril de 2025. A LCA anualizou o resultado supondo que o valor apurado nos 3 meses se replicasse nos demais trimestres do ano. Assim, estimou o mercado ilegal entre R$ 26 bilhões e R$ 40 bilhões por ano e o mercado legal em R$ 38 bilhões por ano.

Segundo reportagem da CNN Brasil de 24 de setembro de 2026, a Receita Federal arrecadou R$ 8,7 bilhões com atividades de exploração de jogos de azar e apostas entre janeiro e julho de 2026, e a LCA anualizou o resultado considerando a hipótese de que o valor observado entre janeiro e julho se reproduzisse proporcionalmente nos cinco meses restantes. Nesse cenário, a LCA calcula que o mercado ilegal teria uma receita anualizada entre R$ 32,9 bilhões e R$ 43,3 bilhões. O mercado legal, por sua vez, chegaria a cerca de R$ 54,3 bilhões por ano; somados, os dois segmentos representariam um mercado entre R$ 87 bilhões e R$ 98 bilhões em receitas anualizadas.

Esses números dizem respeito à receita estimada do mercado de apostas, e não ao valor total colocado pelos apostadores em jogos.

Impacto fiscal estimado

Segundo a mesma reportagem, ao aplicar a carga tributária efetiva de 27,6% considerada pela LCA sobre o valor estimado de movimentação do mercado ilegal, a LCA calcula uma arrecadação potencial não recolhida entre R$ 9,1 bilhões e R$ 12 bilhões por ano. Essa conta não inclui a taxa de fiscalização cobrada das casas de apostas nem o Imposto de Renda sobre eventuais ganhos dos apostadores.

Uma estimativa separada e mais baixa: H2 Gambling Capital

Segundo cálculos da H2 Gambling Capital, com base em informações do Banco Central sobre remessas ao exterior, movimentação de criptomoedas e tráfego na internet, o mercado clandestino movimentou R$ 16,3 bilhões em 2025. O setor de apostas afirma que esse mercado clandestino é ainda maior do que aponta a estimativa da H2 Gambling Capital. As duas estimativas usam métodos distintos e não devem ser somadas nem reconciliadas.

O que os dados de Pix do Banco Central mostram — para o mercado inteiro

Um estudo técnico do Banco Central (Estudo Especial nº 119/2024, reproduzido da Nota Técnica 513/2024-BCB/SECRE, de setembro de 2024) estimou as transferências via Pix para empresas de jogos de azar e apostas — um retrato do mercado de apostas como um todo, e não apenas da parte ilegal. O próprio Banco Central ressalta que os resultados são estimativas, sujeitas aos riscos dos pressupostos adotados, e são resultados preliminares.

Os valores mensais de transferências, de janeiro a agosto de 2024, variaram entre R$ 18 bilhões e R$ 21 bilhões. Os valores mensais variaram entre R$ 18 bilhões e R$ 21 bilhões. Segundo o próprio estudo, esses valores representam as transferências brutas, ou seja, são uma estimativa do quanto foi apostado no mês, não a receita das operadoras. O Banco Central estimou ainda que cerca de 24 milhões de pessoas físicas participaram de jogos de azar e apostas, realizando ao menos uma transferência via Pix para essas empresas durante o período analisado.

O que a MP 1.394/2026 muda

A MP proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, em meio físico ou virtual, inclusive quando oferecidas por agente sediado no exterior a pessoa localizada no Brasil (Art. 1º).

Dez dias após a publicação da MP, os agentes operadores de apostas devem tornar indisponível o acesso a seus sites e aplicativos de apostas de quota fixa, inclusive nas lojas virtuais, sob pena de bloqueio (Art. 7º). A partir da data de publicação, fica vedado o ingresso de novos recursos nas contas transacionais (Art. 7º, § 1º).

A publicidade de apostas de quota fixa também está proibida, em qualquer meio físico ou digital (Art. 16). Essa vedação abrange todo conteúdo que ofereça, promova, divulgue ou facilite o acesso a esse tipo de aposta ao público brasileiro, independentemente do formato ou da forma de remuneração (Art. 16, § 1º). É por isso que esta página não cita nomes de sites, marcas ou domínios de apostas.

Riscos indicados pelas fontes

Segundo a própria MP, divulgar ou facilitar o acesso a apostas de quota fixa configura publicidade abusiva perante o Código de Defesa do Consumidor, sujeita a sanções administrativas e à contrapropaganda, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal (Art. 18).

O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública também podem pedir o bloqueio ou o redirecionamento dos sites que ofereçam esse tipo de aposta (Art. 23).

Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, apenas na véspera do anúncio da proibição, 1.367 sites e perfis com atividade irregular foram derrubados em ação conjunta. Em reportagem de 6 de julho de 2026, a Folha de S.Paulo registrou que, segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, há cerca de 300 operadores por trás de quase 50 mil sites ilegais já derrubados, que usaram 37 instituições financeiras para fazer os pagamentos.

Se você ainda tem saldo em uma conta de apostas

Os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro de 2026 para acessar sites e aplicativos e resgatar o saldo remanescente, antes do bloqueio dos sites. Veja o passo a passo no nosso guia de saque de saldo.

Fontes

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