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A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa — incluindo jogos de cassino on-line — no Brasil, e extingue as autorizações existentes 30 dias após a publicação. Enquanto isso estiver em vigor, a Casino Capybara não classifica, recomenda ou linka nenhum operador para o Brasil, e apresenta esta página apenas como informação sobre o status legal.

Para verificar se uma empresa está autorizada a operar apostas de quota fixa no Brasil, consulte o serviço oficial do governo no gov.br: "Consultar as empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa" (Secretaria de Prêmios e Apostas, Ministério da Fazenda).

Uma Medida Provisória é provisória e precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional para permanecer em vigor definitivamente; esta página será atualizada caso isso mude. Em 15 de outubro de 2026 o Congresso ainda não a converteu: o prazo para deliberação vai até 23 de novembro de 2026 e a urgência começa em 9 de novembro de 2026.

Fonte: Presidência da República, Medida Provisória nº 1.394/2026 (planalto.gov.br); Congresso Nacional, página da MPV 1.394/2026 (congressonacional.leg.br), consultadas em 15/10/2026.

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Reembolso ao Apostador Após a MP 1.394

1 min de leitura

O que a Medida Provisória 1.394/2026 determina sobre o reembolso do apostador e as obrigações do operador após a proibição das apostas de quota fixa.

Nesta página

A Medida Provisória nº 1.394/2026 determina o que acontece com apostas em aberto e prêmios já apurados quando um operador deixa de poder atuar no Brasil, além das obrigações que continuam valendo depois da extinção da autorização. Esta página resume apenas o que a MP determina.

Conteúdo informativo, não aconselhamento jurídico. Consulte sempre o texto oficial da Medida Provisória.

Sites e aplicativos saem do ar em dez dias (Art. 7º)

Dez dias após a publicação da MP, os agentes operadores de apostas devem tornar indisponível o acesso aos sites e aplicativos de apostas de quota fixa, inclusive nas lojas de aplicativos, sob pena de bloqueio.

Apostas em aberto e prêmios já apurados (Art. 7º, §§ 2º e 3º)

Apostas em aberto cujo resultado não tenha sido apurado dentro desse prazo de dez dias são consideradas sem efeito, com restituição integral ao apostador dos valores apostados, sem qualquer desconto. Já os prêmios de apostas cujo resultado tenha sido apurado até o fim do prazo continuam garantidos ao apostador.

Obrigações que continuam após o fim da autorização (Art. 10)

Mesmo depois de extinta a autorização ou encerradas as atividades, o operador continua obrigado, quanto ao período em que esteve autorizado, a: obrigações regulatórias, tributárias e pecuniárias, incluídas as destinações legais; prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, jogo responsável e integridade esportiva; e conservar íntegros e acessíveis às autoridades competentes, pelo prazo mínimo de cinco anos, os dados, documentos e registros das atividades.

Fontes oficiais

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Dados do mercado: Brasil

Dados completos do mercado (em inglês) · Mapa da legalidade dos jogos de azar (em inglês) · Cronologia do mercado (em inglês) · Regras de KYC dos cassinos (em inglês)

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