Situação da Autorização de Apostas no Brasil
As autorizações de apostas de quota fixa no Brasil foram extintas pela Medida Provisória 1.394/2026. O que diz a MP e onde consultar a situação oficial.
Nesta página
A Medida Provisória nº 1.394/2026 extingue o regime que autorizava a exploração de apostas de quota fixa no Brasil. Esta página resume o que a MP determina sobre publicidade, bloqueio de sites e onde consultar a situação oficial de uma empresa.
Conteúdo informativo, não aconselhamento jurídico. Consulte sempre o texto oficial da Medida Provisória.
Autorizações extintas, nenhuma nova (Arts. 4º e 6º)
As autorizações concedidas com base na Lei nº 14.790/2023 são extintas ao término do prazo de trinta dias contado da publicação da MP, e nenhuma nova concessão, permissão ou autorização para explorar apostas de quota fixa pode ser emitida a partir dessa data.
Publicidade proibida (Art. 16)
Ficam vedadas, em todo o território nacional e em qualquer meio físico ou digital, as ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relativas a loterias de aposta de quota fixa.
Bloqueio de sites e retirada das lojas de aplicativos (Arts. 21 e 23)
O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública podem requerer o bloqueio ou o redirecionamento dos sites que ofertem apostas de quota fixa, e os provedores de lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços vedados pela MP.
Onde consultar a situação oficial
Consulte o texto da Medida Provisória e o serviço oficial do governo federal para verificar a situação de uma empresa.
Fontes oficiais
- Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026 (planalto.gov.br)
- gov.br: consultar empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa
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